A secretaria de agricultura opera com trator, hora de máquina e programa de apoio. E entrega, na outra ponta, os 30% da merenda que a lei exige comprar da agricultura familiar.
A ordem de serviço da patrulha fecha com leitura de horímetro ou hodômetro, e o valor sai daí.
Cobrar por hora estimada é como o município subsidia sem saber.
E as travas são simples e diretas:
Municípios tratam a patrulha de formas opostas: uns cobram hora de trator como taxa de serviço; outros a oferecem como política de apoio à agricultura familiar e usam o valor apenas para dimensionar o próprio custo.
As duas são legítimas, e escolher por eles produziria cobrança indevida num caso ou receita perdida no outro.
Por isso nada acontece sem que a secretaria configure a receita no serviço. Sem receita definida, o valor continua calculado e registrado na ordem — só não vira lançamento tributário.
Ir para a tela: Chamada pública
O edital pede tomate em julho. Ninguém planta tomate para julho. A chamada fica vazia, a compra vai para o atacado, os 30% da Lei 11.947 não se cumprem, e a prestação de contas ao FNDE fica com pendência.
O que falta não é fiscalização: é o encontro entre o que o município vai comprar e o que o produtor consegue entregar, com mês de safra.
A Resolução FNDE 06/2020 limita a R$ 40 mil por DAP/CAF por ano. Quem fiscaliza é o FNDE, na prestação de contas — quando já aconteceu.
O sistema confere na hora, e a mensagem diz o quanto ainda cabe: *"esta DAP já vendeu R$ X no ano; ainda cabem R$ Y"*.
Há uma coisa que o módulo deliberadamente não faz: sugerir cardápio pronto.
Cardápio escolar tem restrição que este módulo não conhece — alergia, intolerância, aceitação da criança, equipamento da cozinha, faixa etária, parâmetro de energia e nutriente por etapa de ensino. Um cardápio sugerido que ignore isso seria descartado na primeira leitura — e, pior, daria a impressão de que o sistema decidiu algo que ele não tem como decidir.
*"O que falta à nutricionista não é alguém que monte o cardápio. É saber que em agosto há 400 kg de abobrinha de quatro produtores, e que em julho não há tomate nenhum."*
Na chamada pública não há lance. O preço é fixado pela Administração pela média de três pesquisas de mercado, e o produtor adere ou não.
A classificação segue a ordem legal do art. 35:
1. Produtores do próprio município 2. Comunidades tradicionais, assentamentos, quilombolas e indígenas 3. Grupos formais sobre informais, e informais sobre individuais
Assentado, quilombola e indígena são condições de uma pessoa — uma cooperativa não é assentada da reforma agrária; os assentados são seus membros.
Deixar os três disponíveis para CNPJ não seria só desalinho de cadastro: um CNPJ marcado assim subiria indevidamente na ordem de prioridade da compra.
Uma demonstração com os dados do seu município mostra melhor que qualquer descrição. Sem compromisso.