O diário oficial é o que dá validade jurídica ao ato. Publicado, o prazo corre — de recurso, de vigência, de impugnação.
É exigência de controle interno em praticamente todo edital de diário oficial, e a razão é simples: se o mesmo servidor redige e publica, não há conferência nenhuma entre a decisão e a publicidade dela.
O caminho tem três papéis:
Não é rigor técnico: a data de publicação é o que faz o prazo correr.
Alterar uma matéria depois de publicada moveria o marco de contagem de um prazo que já começou — e alguém perderia o recurso por causa disso.
Correção se faz por republicação ou errata, que são atos novos, com data própria.
Uma remessa é o que um órgão manda para uma data. Dentro dela vêm as matérias — cada ato.
Na data marcada, as remessas aprovadas daquele caderno viram uma edição: um PDF único, numerado, assinado e publicado.
A separação é o que permite dez secretarias mandarem material para o mesmo dia sem disputarem o mesmo documento.
A assinatura digital é o que torna o arquivo publicado equivalente ao papel carimbado — inclusive com carimbo de tempo, que prova quando foi assinado, e não só por quem.
2 telas — remessas e edições
1 model com 1.339 linhas
Segregação de funções entre quem redige e quem aprova
Uma demonstração com os dados do seu município mostra melhor que qualquer descrição. Sem compromisso.