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Diário Oficial

O diário oficial é o que dá validade jurídica ao ato. Publicado, o prazo corre — de recurso, de vigência, de impugnação.

O que este módulo resolve

Quem escreve não aprova

É exigência de controle interno em praticamente todo edital de diário oficial, e a razão é simples: se o mesmo servidor redige e publica, não há conferência nenhuma entre a decisão e a publicidade dela.

O caminho tem três papéis:

Matéria publicada não se altera

Não é rigor técnico: a data de publicação é o que faz o prazo correr.

Alterar uma matéria depois de publicada moveria o marco de contagem de um prazo que já começou — e alguém perderia o recurso por causa disso.

Correção se faz por republicação ou errata, que são atos novos, com data própria.

Funcionalidades

Diário Oficial

  • Remessas ao Diário Oficial
  • Edições do Diário Oficial
  • Órgãos remetentes
  • Relatório do Diário Oficial
  • Configuração do Diário Oficial

A remessa é o lote; a edição é o dia

Uma remessa é o que um órgão manda para uma data. Dentro dela vêm as matérias — cada ato.

Na data marcada, as remessas aprovadas daquele caderno viram uma edição: um PDF único, numerado, assinado e publicado.

A separação é o que permite dez secretarias mandarem material para o mesmo dia sem disputarem o mesmo documento.

O PDF é assinado com certificado

A assinatura digital é o que torna o arquivo publicado equivalente ao papel carimbado — inclusive com carimbo de tempo, que prova quando foi assinado, e não só por quem.

O que está pronto

2 telas — remessas e edições

1 model com 1.339 linhas

Segregação de funções entre quem redige e quem aprova

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Uma demonstração com os dados do seu município mostra melhor que qualquer descrição. Sem compromisso.

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