O que a escola registra vira o Censo Escolar. O Censo define o FUNDEB. E o FUNDEB é auditado pelo Tribunal de Contas.
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Duas matrículas ativas do mesmo aluno no mesmo ano letivo inflam o Censo e puxam FUNDEB indevido — dinheiro que o município recebe e depois devolve.
O sistema defende isso em duas camadas, e a segunda é o que importa:
Código INEP repetido na mesma rede não invalida só o registro duplicado: a importação inteira do Censo é recusada.
Por isso ele é único no banco, não apenas na tela.
A mesma lógica vale para o aluno: duplicidade quebra histórico, censo e transporte. A unicidade é do banco — e é parcial, porque CPF e RA são opcionais: criança de creche costuma chegar sem CPF.
Dois cliques rápidos do professor criariam dois diários para o mesmo dia — e a consolidação contaria a falta em dobro. O aluno reprovaria por frequência com metade das faltas reais.
O mesmo vale para a nota: dois cliques em "salvar" na grade fariam a média sair com a nota contada duas vezes.
Nos dois casos, o banco recusa o segundo registro.
A média mínima é decisão de cada rede — o regimento fixa, e há rede com 6,0, com 5,0 e rede que avalia por menção. O sistema aceita a configuração.
A frequência é diferente: 75% é lei federal (LDB art. 24, VI). A rede pode ser mais exigente, nunca menos. E ela reprova independentemente da nota: aluno com média 10 e 70% de presença é retido por frequência.
O cálculo segue a lei ao pé da letra: a LDB fala em 75% do total de horas letivas, então soma-se as aulas e faltas de todas as disciplinas. Não é a média das frequências por disciplina — isso daria peso igual a uma disciplina de 40 horas e outra de 200.
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Correção empilha no histórico, não substitui.
O diário é documento escolar, e a falta lançada pode ter gerado convocação de responsável ou notificação ao Conselho Tutelar. A nota é a base do histórico e do certificado — documentos que valem décadas.
A tela é brasileira e o professor digita "7,5". Convertido sem cuidado, isso vira NaN — e NaN na média significava zero silencioso: o aluno perdia a nota.
A frequência, por sua vez, não é digitada na tela de notas: vem consolidada do diário. Se a secretaria digitasse de novo, dois números concorreriam pela mesma verdade — e o aluno poderia ser retido por falta que não tem.
O cadastro do app não é aberto. Quem se cadastra tem de já constar como responsável de aluno matriculado na rede — é a diferença entre um aplicativo municipal e um formulário público onde qualquer um vê o boletim e a frequência de criança alheia.
O vínculo é derivado da ficha do aluno, nunca declarado pelo responsável, e recalculado a cada consulta: aluno que muda de escola ou é transferido some da conta sem ninguém precisar mexer no cadastro do pai. Responsável de aluno transferido perde o acesso.
Uma demonstração com os dados do seu município mostra melhor que qualquer descrição. Sem compromisso.