Manifestação de ouvidoria e pedido de informação têm prazo legal. Quem controla o prazo em planilha descobre o vencimento depois de vencido.
A Lei de Acesso à Informação e a lei da ouvidoria impõem prazo, recurso e relatório — e nenhum dos três perdoa esquecimento.
O prazo sai do canal, calculado no servidor: 30 dias na ouvidoria, 20 no e-SIC, contados a partir do registro.
Não há campo para informá-lo, e isso é decisão de projeto: um campo de prazo permitiria à própria instituição dar a si mesma 60 dias para responder o que a lei manda responder em 20.
O caminho natural é o cidadão registrar sozinho, pelo portal ou pelo aplicativo. Mas parte das manifestações chega por telefone, balcão ou ofício em papel.
Quando esse registro fica fora do sistema, o relatório anual mente por omissão: mostra só o que entrou pelo canal digital.
O protocolo aberto no balcão é igual ao dos outros canais — mesmo prazo, mesmo acompanhamento, mesma contagem.
Resposta negada ou insuficiente gera direito a recurso, em instâncias com prazo próprio.
Sem controle, o recurso morre na caixa de e-mail de alguém — e é exatamente o que a fiscalização de transparência procura.
O protocolo é consultável pelo portal e pelo aplicativo do cidadão, com o histórico do que foi respondido e o prazo em curso.
É o mesmo cadastro de cidadão do resto da plataforma: quem abriu a manifestação é a mesma pessoa que tem IPTU, consulta marcada e filho na escola — e não precisa se recadastrar para reclamar.
Uma demonstração com os dados do seu município mostra melhor que qualquer descrição. Sem compromisso.