A vigilância sanitária municipal licencia e fiscaliza quem manipula alimento, medicamento e serviço de saúde. Errar o rito não é detalhe: produz auto que se anula, e estabelecimento irregular que continua aberto.
A RDC 153/2017 da Anvisa classifica as atividades em risco baixo (I), médio e alto (II). O grau define três coisas:
E o grau mora na atividade, não no estabelecimento: uma padaria é risco médio em qualquer endereço.
Deixar o fiscal escolher caso a caso abriria espaço para o mesmo ramo receber tratamentos diferentes — que é exatamente o que a classificação nacional existe para impedir.
A inspeção levanta o que está irregular e dá prazo para corrigir. O auto só vem se o prazo passa sem correção — ou se a irregularidade é grave a ponto de exigir interdição imediata.
Tratar as duas como uma coisa só produziria auto onde a lei manda notificar primeiro — vício que anula a multa.
Por isso o sistema recusa autuar sem inspeção com irregularidade registrada. Com uma exceção deliberada: as cautelares. Exigir inspeção prévia para interditar impediria o fiscal de fechar um estabelecimento que está envenenando gente agora.
Item imprescindível não conforme reprova. Havendo outras não conformidades, sai com ressalvas.
Deixar o fiscal digitar o resultado permitiria aprovar estabelecimento com falha grave.
E o peso de cada item vem da atividade, não da tela: se a tela também decidisse o peso, bastaria omitir a marca para um item crítico deixar de reprovar.
Este não é um cadastro de empresa. A empresa mora no cadastro único do município — o mesmo que compras, frota e agricultura usam.
Recadastrar aqui produziria dois endereços para o mesmo CNPJ e faria o fiscal atualizar o cadastro duas vezes.
Mas o vínculo é registro à parte, e não mais um "tipo" na empresa, por uma razão conceitual: o cadastro único guarda quem a prefeitura contrata; aqui está quem ela fiscaliza. São papéis diferentes sobre a mesma pessoa jurídica.
O alvará e o auto de infração gravam o endereço do momento em que foram emitidos: são documentos, e o endereço neles é o que o estabelecimento tinha quando foi autuado.
Se a empresa mudar de local depois, o auto antigo não pode passar a apontar o endereço novo.
Por isso aqui se copia — ao contrário da listagem e do mapa, que leem ao vivo.
O efeito é automático porque a alternativa é o fiscal lembrar de fazer as duas coisas — e a que ele esquece é sempre a segunda.
O prazo de regularização padrão da inspeção é de 30 dias, e é configurável.
Uma demonstração com os dados do seu município mostra melhor que qualquer descrição. Sem compromisso.